Tribunais em evolução

[26/02/2017] Aquele que foi um espaço aberto para a conciliação entre partes em conflito, nos primeiros albores da nova terra, está agora abrigando um novo modelo de solução jurídica: a autoconciliação. A certeza de que os conflitos desaparecem quando entendemos as causas dos mesmos leva a crer que, antes de usar os serviços de um terceiro para determinar quem tem razão, é melhor buscar as causas do conflito nos próprios querelantes, antes de apelar por ajuda de terceiros. Ou seja, verificou-se um aumento no número de casos resolvidos quando os indivíduos tiveram a oportunidade de fazer uma reflexão profunda sobre seu conflito ou dificuldade com o outro.

A autoconciliação é um aprofundamento nas questões que levam um indivíduo a cometer um erro com alguém ou consigo próprio. Quando cada indivíduo analisa sua própria forma de pensar sobre as coisas, de onde vem esta forma de pensar, e qual é a verdade sobre os fatos, descobre que os conflitos não podem ser resolvidos a não ser que se chegue à verdade. E com a ajuda de conselheiros ficou mais fácil se encontrar uma solução para cada caso.

A investigação começa com técnicas de relaxamento e perguntas que podem ou não ser respondidas na hora. Depois de certo tempo o indivíduo se sente impelido a entrar em contato com a origem de sua atitude, de sua recusa em aceitar os fatos, do porque fez isso ou aquilo em prejuízo do próximo. E propõe ele mesmo uma solução conciliadora – além, é claro, de trabalhar o autoperdão. Afinal, não tem sentido a culpa sem liberação. [Registro V-092]

Nenhum comentário: